Está em vigor, no Município de Tapera, Lei que permite a concessão de descontos de até 90% em JUROS e MULTA de débitos inscritos em dívida ativa. Para obter o máximo do benefício, o contribuinte deverá procurar o Setor de Tributação e Arrecadação do Município e quitar a integralidade de seus débitos até 30 de setembro. Para os meses subsequentes, o desconto será menor, de 80% até final de outubro, 70% até final de novembro e de 60% até final de dezembro – prazo final do REFIS.
Também está sendo oportunizada a possibilidade de parcelamento dos débitos. Porém, nesta modalidade o desconto incidirá apenas sobre a MULTA.
É importante frisar que os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que não regularizarem sua situação junto ao Fisco Municipal, terão seus débitos encaminhados para Protesto Extrajudicial, o que acabará gerando a inscrição do CPF ou CNPJ nos cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA). As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que também não regularizarem seus débitos até o final de 2017 poderão ser excluídas do programa.
Quem tiver dúvidas deverá procurar o Setor de Tributação e Arrecadação para mais informações, tanto pessoalmente, no Centro Administrativo, como por telefone (3385-3306) ou ainda e-mail ( [email protected] ou [email protected]).
Postado por WM Internet
as 11:20
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