O trágico acidente ainda vitimou Fabio Löser, que veio a falecer no hospital, em Ibirubá. Ele estava na camionete conduzida pelo réu.
O acusado pela morte do casal Normélia e Milton Fior, ocorrido em 2012 em um acidente de trânsito no trevo secundário de Ibirubá, na ERS-223, foi a júri popular no Fórum desta cidade nesta terça-feira (16). O réu estava aguardando julgamento recolhido no presídio de Passo Fundo por obstrução da justiça.
O júri teve início às 9h30min.. Durante a manhã, falaram duas testemunhas, que estavam na caminhonete. Logo após falaram ainda o réu e a Promotora Suzane Hellfeldt. Por volta das 12h30min houve uma pausa para o almoço. Às 14h foram retomados os trabalhos com os debates entre defesa e acusação, a réplica e tréplica. A votação dos sete jurados durou cerca de uma hora.
Por volta das 18h48min, o juiz da comarca Ralph Moraes Langanke, anunciou a sentença. Helmuth Edvino Horst foi condenado a 73 anos e 11 meses de prisão.
O réu será encaminhado a penitenciaria de Soledade, onde cumprirá a pena.
Trabalham no caso, pelo Ministério Público, Dra. Suzane Hellfeldt, Dr. Luciano Feldmann e Dr. Ramón Zolet. Fizeram a defesa do réu os advogados Dr. Ademir André Silva e Iunes Hassan Sobrinho.
A defesa deverá recorrer a decisão.
O ACIDENTE
Eram 22 horas de uma terça-feira, 06 de março de 2012, quando um acidente rodoviário tirou a vida de três pessoas.
O casal ocupante do veículo Renault Megane, placas IPV-8430, Milton Fior, 52 anos, e sua esposa Normelia Fior, 50 anos, saiam de Ibirubá pelo trevo secundário, sentido Selbach, quando uma caminhonete Nissan Frontier, placas ILJ-7575, conduzida por Helmuth Edvino Horst colidiu com o Megane, que com o impacto, o veículo do casal foi arremessado a mais de 80 metros. Normelia e Milton faleceram no local.
Ainda restaram feridos outros três ocupantes da Frontier sendo encaminhados para os hospitais de Quinze de Novembro e Ibirubá. Fábio Löser, 27 anos, foi levado para o Hospital da Comunidade Annes Dias, de Ibirubá, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito.
O LAUDO
O laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP), indicou que a caminhonete Nissan Frontier, conduzida por Helmuth Edvino Horst, trafegava na contramão a uma velocidade de 196,7 km/h, na ERS-223. Isso indica uma que o veículo estava 320% superior a velocidade permitida, que é de 60 km/h. A perícia ainda confirmou que o condutor havia ingerido bebidas alcoólicas.
Em maio de 2013 o motorista foi indiciado por duplo homicídio doloso, (com a intenção de matar), homicídio simples e duas tentativas de homicídio.
Jornalismo Sistema EPU
Publicado por: Jean da Rosa
Postado por WM Internet
as 14:54
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