Um juiz de Ibirubá afirmou em um processo de uma indústria contra um banco que não poderia julgá-lo devido a dois empréstimos contraídos após o fim do auxílio-moradia. Desde o início do ano, o benefício só é pago para juízes, membros do Ministério Público (MP) e conselheiros dos tribunais de contas que são transferidos.
Conforme o magistrado Ralph Moraes Langanke, foi necessário usar os empréstimos para cobrir o uso do cheque especial. O motivo para a dívida seria a redução salarial motivada pelo fim do benefício.
“Diz o art. 145, inc. III, do CPC, que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora. Assim, considerando que no corrente ano de 2019, em razão da redução real dos salários da magistratura gaúcha provocada pela cessação do pagamento do Auxílio-Moradia (no meu caso, a redução nominal do salário foi de quase dois mil reais), tornei-me devedor do Banrisul, visto que, para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois (02) empréstimos consignados no BANRISUL, cujo pagamento será feito em oitenta e quatro (84) prestações mensais e sucessivas, declaro-me suspeito para processar e julgar a presente ação, devendo os autos ser encaminhados ao Juiz-Substituto de Tabela”, decidiu o juiz.
O despacho foi proferido em 22 de abril. Conforme o portal da transparência do Tribunal de Justiça, os rendimentos brutos do juiz Ralph Moraes Langanke, último salário antes do despacho, eram de R$ 36.288,20. Com os descontos legais, recebeu líquido R$ 24.184,04.
Auxílio-moradia
Desde primeiro de janeiro, só tem direito a auxílio-moradia juízes, desembargadores, ministros, membros do Ministério Público e integrantes dos tribunais de contas que tiverem sido transferidos de sua comarca de origem. Com isso, a ampla maioria deixou de receber R$ 4,37 mil por mês, sem desconto de imposto de renda. Antes, o benefício era pago a todos dessas carreiras, sem exceção. A decisão foi tomada após aprovação do aumento de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), provocando assim efeito cascata nos estados. Com isso, o valor acrescido passou a ter incidência de imposto.
GaúchaZH entrou em contato com o Tribunal de Justiça para falar com o magistrado e aguarda retorno.
Postado por WM Internet
as 09:59
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