O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em votação simbólica um projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), já foi aprovada pela Câmara. Por isso, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu. Leia mais aqui.
Postado por WM Internet
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