O município de Uruguaiana (RS) deverá implantar o piso salarial nacional do magistério, regulamentado pela Lei 11.738/2008, e o pagamento das diferenças salariais pleiteadas por uma professora da rede municipal. A condenação foi imposta pelo TRT4. O piso salarial nacional do magistério será concedido a todos educadores mediante ao pleito de uma professora da rede municipal.
O município, em sua defesa na reclamação trabalhista, sustentou que a implantação do piso extrapolaria os gastos permitidos com o pagamento de servidores pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), conduta passível de responsabilização. Alegou que os artigos 19 e 20 daquele dispositivo legal estabelecem limites aos entes federados para as despesas com pessoal.
O TRT-RS, entretanto, afastou este argumento, e considerou que o tempo transcorrido desde 1º de janeiro de 2009, quando entrou em vigor a Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, foi "mais do que suficiente" para que o município ajustasse suas contas públicas aos gastos decorrentes da implantação do piso.
O magistério estadual também pleiteia o pagamento do piso salarial nacional. Se está lei for estendida aos professores estaduais, o criador da lei será obrigado a pagar o piso.
Deve ser inédito, mundialmente falando, este caso em que o legislador se recusa peremptoriamente a cumprir a lei que ele mesmo criou. Se existisse um prêmio Guinness denominado INCOERÊNCIA DO ANO OU DA DÉCADA certamente iria para esse legislador. Mas isto é Brasil e todas as incoerências são aceitáveis !
Marcadores: Política
Postado por WM Internet
as 15:11
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