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domingo, 11 de maio de 2014
IBIRUBÁ FLORESTAL - Cadastro Ambiental Rural x Código Florestal

Terminado o Seminário no ultimo dia 08 em Ibirubá, onde foram tiradas as principais dúvidas dos nossos produtores rurais sobre o código florestal atual Lei Federal 12651/2012 comparativamente com o código Federal anterior Lei Federal 4771/1965, bem como sobre como proceder com o CAR- Cadastro Ambiental Rural, instrumento novo que foi introduzido pelo Novo Código, onde podemos resumir algumas observações importantes que foram trazidas pelos palestrantes e debatedores entre as quais ressaltamos:

01- CAR- O Cadastro Ambiental da Propriedade é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais, e o produtor tem um ano a partir de 05 de Maio de 2014 para fazê-lo. O Cadastro é feito via Internet em um programa disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente que pode ser baixado em qualquer computador compatível.

02- Principais Informações: as principais informações a serem informadas no CAR são os dados do proprietário ou proprietários, números das matrículas, ou comprovação de posse, definição de áreas de preservação (se são rios, nascentes, etc), definição da área de Reserva Legal, que é 20% da propriedade para a região Sul, podendo ser somada as áreas de apps. (observar a legislação vigente em 2001 MP2166/67-2001 em relação à cobertura florestal). Outras informações de uso e ocupação do solo também são registradas. Desenho dos limites da propriedade entre outros.

03- Em relação aos códigos principais mudanças: Ao contrário do que muita gente pensa, em relação às áreas de Preservação Permanente praticamente não ocorreu nenhuma mudança com o novo código. O que houve de principal mudança, foi às áreas de Preservação em “áreas consolidadas”. Este termo áreas consolidadas é que o produtor rural tem de ter o conhecimento suficiente com clareza para iniciar o Cadastro Ambiental da sua Propriedade.

04- Áreas consolidadas: ficou definida a dada de 22 de Julho de 2008 como a data limite que define se uma área pode ser classificada como área consolidada. Se anterior a esta data ocorreu desmatamento, se o produtor utilizava esta área com qualquer atividade agrosilvicultural ela está definida como consolidada. Depois desta data não. Isto significa que em área consolidada o produtor rural mesmo não tendo havido mudança em relação à área de preservação, passa a ter mudanças significativas no que tange a área a ser recuperada. Por exemplo: se o produtor estava usando a área com agricultura ou bovinos antes de 22 de Julho de 2008, ele terá de recuperar uma faixa de 5 metros do curso de água se ele possui até 20 hectares (um módulo fiscal), 8 metros se tiverem entre 20 e 40 hectares (1 a 2 módulos fiscais) 15 metros de 2 a 4 módulos fiscais de 15 m até 30 m de 4 a 8 módulos e uma área a ser definida pela largura do curso hídrico para as áreas maiores, podendo continuar com a atividade no restante da área.

05- Importante: Nossa orientação para o produtor rural neste momento é não se preocupar muito com o CAR Cadastro Ambiental. Ele deve sim, procurar o seu técnico de confiança, ou o seu Sindicato, ou a Emater para fazer primeiro um diagnóstico da sua propriedade. Levantar com clareza a situação da propriedade nas datas limites. Saber como estava sua propriedade em 2001, em relação à cobertura florestal e em 2008 em relação a uso do solo. Saber que tipo de áreas de Preservação existe na sua propriedade. Quanto ele vai ter de recuperar. Como ele vai recuperar. Saber quanto ele necessita de vegetação nativa para a reserva legal. Onde será feita a reserva legal da propriedade. No caso de necessitar de áreas em uso agropecuária como fará a recuperação desta. Em fim fazer um diagnóstico detalhado da propriedade, observando-se pelo menos 10 anos para frente, quando, por exemplo, esta propriedade passará para os filhos, como lá na frente vou dividir esta propriedade. Tudo isso é muito importante que seja analisada agora, neste momento, antes de colocarmos no papel e enviarmos via sistema para o Ministério do Meio Ambiente, pois depois de enviado fica difícil qualquer correção. Portanto muita calma nesta hora. Senhores produtores, façam primeiro um diagnóstico, procurem seu técnico de confiança, sanem todas as suas dúvidas, depois de estar tudo muito claro, como se fosse um rascunho feito, então pode passar a limpo e fazer o CAR, que, aliás, pode ser feito sim pelo próprio produtor rural em sua casa, se tiver acesso à internet.


Foto: Prefeitura Municipal de Ibirubá

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