A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi condenada a pagar royalties ao município de Jacuizinho, localizado na região noroeste do Rio Grande do Sul. A dívida refere-se à exploração hídrica do Rio Jacuí, decorrente da usina hidrelétrica Passo Real. A decisão, tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso impetrado pela Agência.
A ação foi ajuizada pela prefeitura após obter judicialmente a anulação da Resolução 114/2004, que excluía o município da lista de beneficiários. A procuradoria solicitou a compensação financeira pelo uso da água do município referente ao período compreendido entre julho de 2003 e dezembro de 2012.
A ANEEL alegou não ter legitimidade para ser ré, uma vez que não é a detentora dos créditos relativos aos royalties. A ré pediu o reconhecimento da prescrição das cobranças relativas a períodos anteriores a cinco anos do ajuizamento do processo. Segundo o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, “é atribuição da autarquia a arrecadação dos valores relativos à compensação financeira”. “Se tais recursos foram mal distribuídos em decorrência de ato normativo viciado que por ela foi editado, cabe à autarquia ressarcir o Município que foi prejudicado”, escreveu o relator em seu voto, reproduzindo trecho da sentença.
O pedido da ANEEL de limitar a dívida aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação foi julgado improcedente, sendo devidos todos os repasses impedidos pela Resolução 114/2004, que excluía o município.
Postado por WM Internet
as 08:23
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