Uma resolução do Contram passa a permitir que câmeras de videomonitoramento possam multar em áreas urbanas (resolução n° 532) foi publicada na quarta-feira da semana passada.
Ela amplia a resolução 471, de dezembro de 2013, que previa a fiscalização por câmeras de monitoramento nas estradas e rodovias. A legislação, no entanto, não prevê que a imagem seja, obrigatoriamente, anexada à multa enviada ao motorista.
Em Porto Alegre, ancorada pela nova legislação, a prefeitura decidiu usar as 113 câmeras de monitoramento espalhadas pela cidade para transformar irregularidades, efetivamente, em multas. Todas as infrações relacionadas à circulação que podem ser identificadas por imagem, como, por exemplo, desrespeito a corredor de ônibus, furo de sinal vermelho, trancar cruzamento, estacionar em local proibido, conversões proibidas, não dar preferência ao pedestre na faixa de segurança, entre outras. Excesso de velocidade é uma das irregularidades que não poderão ser multadas pelas câmeras, já que exige um equipamento aferido pelo Inmetro e que seja capaz de mensurar a velocidade.
Postado por WM Internet
as 11:23
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