O Município de Tapera teve parecer favorável, por unanimidade, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul à Ação Declaratória de Incondicionalidade – ADI, processo eletrônico de nº 70072767478, referente à cobrança do IPTU. O julgamento aconteceu na tarde de ontem, 08/05, em Porto Alegre.
No ato da sessão na sala de julgamento, houve a sustentação oral em favor do Município de Tapera, pelo advogado da CDP, Gladimir Chiele. O prefeito Volmar Helmut Kuhn esteve acompanhado pelo diretor jurídico Henrique Augusto Oppelt, assessor jurídico Euclásio Nicolau Seibel e secretária da Administração, Gelsi Batistella Kunzler.
Após o resultado, o Município poderá encaminhar o lançamento do tributo, levando como base os mesmos critérios utilizados no ano de 2016, acrescidos de atualização em razão do decreto nº 118/2016, na proporção de 6,99%. Os carnês para pagamento estarão disponíveis na Biblioteca Pública Municipal a partir do dia 20/06.
De acordo com o diretor do Departamento Jurídico, Henrique Augusto Oppelt, a ação foi elaborada com o intuito de demonstrar que o Legislativo Taperense, ao apreciar os projetos de Lei nº 044/2016 e 045/2016, de forma desconexa, e aprovar somente o de nº 044, importava em grave afronta à Constituição Estadual e à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois reduziria de forma drástica a arrecadação: “O Executivo Municipal encaminhou para o Legislativo, no ano de 2016, os dois projetos visando corrigir a defasagem apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, desde o ano de 2009. O projeto de nº 045 atualizava os valores relativos ao metro quadrado dos imóveis do Município, e o de nº 044 equilibrava a elaboração do cálculo. Da mesma forma, a falta de arrecadação de receita implicaria numa redução de mais de R$ 550 mil, investidos em serviços prestados em prol da sociedade taperense”, explicou.
Postado por WM Internet
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