Administradores de grupos de WhatsApp devem ficar atentos com o conteúdo que não somente compartilham, mas como outros membros também fazem uso do aplicativo. A Justiça brasileira condenou uma jovem de 19 anos, que iniciou um grupo no mensageiro, a pagar R$ 3 mil por danos morais a outro jovem, vítima de bullying, que integrava o mesmo grupo. A garota foi acionada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar a multa por não ter coibido o bullying praticado no grupo criado por ela - uma decisão sem precedentes.
A história teve início em 2014, quando a ré - então com 15 anos de idade - criou um grupo no aplicativo com o nome "Jogo na Casa da Gigi", reunindo colegas da escola para assistir às partidas da Copa do Mundo em sua casa, em Jaboticabal, interior de São Paulo. O grupo continuou ativo e integrantes começaram a ofender a vítima com palavras homofóbicas, de acordo com o processo. Vale ressaltar aqui que a ré não chegou a ofender a vítima, mas uma vez que ela era a única administradora do grupo, somente ela poderia bloquear ou banir membros.
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O WhatsApp começou a liberar função que dá maior controle a moderadores de grupos. O recurso permite que administradores restrinjam o envio de mensagens e permite que os administradores do grupo definam aqueles que podem mandar mensagem. Saiba como aqui.
Postado por WM Internet
as 10:23
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