A edição deste fim de semana da Folha Espumosense traz como matéria de capa Sentença Judicial ordena recuperação da RS 332. A Ação Civil Pública do Ministério Público interposta em 2009 contra o Estado e o DAER- Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens, teve seu desfecho com sentença definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão ordena o Estado a executar o recapeamento da rodovia na área de jurisdição da Comarca de Espumoso, trecho Espumoso/Soledade.
O prazo para a execução da obra vai até 02 de abril de 2015. Caso não for realizada, o Estado deverá pagar multa diariamente. A multa era o ponto definitivo na ação, pois o Estado conseguiu cassar a liminar que estipulava a multa, inicialmente, mas na decisão final a medida foi mantida o que assegura o cumprimento da decisão judicial.
Postado por WM Internet
as 16:00
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1 comentarios >
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Só assim para o Tarso fazer alguma coisa.
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