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sexta-feira, 16 de maio de 2014
Liminar do TJ suspende parte da lei estadual de incêndio

Decisão permite aos municípios do Estado conceder alvarás provisórios antes do APPCI definitivo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, via liminar, parte da lei estadual de incêndio, conhecida como Lei Kiss. A decisão do Órgão Especial do TJ permite aos municípios conceder aos estabelecimentos autorizações ou renovações precárias ou provisórias, enquanto se espera a confecção e entrega do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo. No início da semana, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) alertou que mais de 30 mil processos seguem pendentes, aguardando que a lei seja regulamentada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi ajuizada por 55 municípios gaúchos, que questionaram diversos itens do texto. Para os autores, a Assembleia Legislativa, na ânsia de dar uma resposta à sociedade, após o trauma coletivo do incêndio na boate Kiss (que resultou em 242 mortos e mais de 600 feridos), ocorrido em Santa Maria em janeiro passado, elaborou uma legislação “apressada”.

O desembargador Eugênio Facchini Neto relatou o processo no Órgão Especial. O magistrado afastou de forma preliminar a inconstitucionalidade da lei. Ao analisar o caso, ele considerou que a tragédia ocorrida em Santa Maria mostrou a precariedade de estabelecimentos de frequência coletiva, quanto ao quesito segurança dos usuários, e observou que a Lei Kiss não pode ser tida como apressada. O magistrado entendeu, porém, que o fim do alvará provisório levou à paralisação da concessão de novas licenças ou de renovação das existentes, já que o Corpo de Bombeiros não dispõe de efetivo suficiente para fazer frente à demanda.

O desembargador frisou que, com a liminar, o município assume o ônus da responsabilidade da concessão de licenças provisórias, analisando cada caso para verificar a ausências de risco. Ele também recomendou que os prefeitos exijam dos estabelecimentos, pelo menos, um comprovante de que pediram o alvará de incêndio.

Postado por WM Internet as 16:43 e tem 0 comentarios
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