Em recente decisão no tribunal, a Justiça do RS afirma que o direito indígena se sobrepõe ao Direito Civil. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) sofreu uma derrota nos tribunais e pode perder a área urbana do Morro Santana, em Porto Alegre, para a Funai. Integrantes do grupo indígena Kaingang foram autorizados pela Justiça Federal no final do último mês de maio a ter acesso definitivo ao local.
Os indígenas invadiram o terreno localizado na Av. Protásio Alves, 9339, alegando ser a área um terreno tradicionalmente indígena. No mesmo ano foi deferida liminar em favor da universidade para a reintegração de posse. A Defensoria Pública da União (DPU) em Porto Alegre recorreu da decisão em defesa dos índios e conseguiu que ela fosse parcialmente reformada garantindo o acesso da comunidade ao local para extração de ervas medicinais e cipós.
Os advogados públicos solicitaram que a justiça acatasse um parecer "socioantropológico" produzido pelo Setor de Sociologia da instituição garantindo o livre trânsito dos índios kaingang, em especial dos grupos que compõem a chamada Comunidade Kaingang do Morro Santana.
O principal argumento da Defensoria Pública foi uma tese derrotada nos debates da Constituição de 1988, mas tida como válida nos tribunais inferiores em decorrência de um arranjo retórico. Segundo os advogados dos índios, a matéria objeto de discussão estaria relacionada ao instituto possessório indígena, não sendo portanto, regida pelas normas de Direito Civil no que se refere à posse. Ainda de acordo com os advogados da DPU, o direito indígena à posse de suas terras é considerado, pela Constituição Federal, um direito originário.
Durante a instrução processual, a UFRGS apresentou as escrituras públicas de propriedade do imóvel, além de argumentar que no local funcionou, durante muito tempo, o Observatório Astronômico e um reservatório de vida silvestre utilizado nos trabalhos de ensino da instituição.
Mas, segundo a defensoria, quando se trata de indigenato, não importa o título registrado para legitimar a propriedade, nem a natureza do uso da terra. "A investigação relaciona-se com o emprego da tradição de seus antepassados e de seus costumes peculiares na ocupação da terra e na sua estreita ligação com a natureza, de onde extraem seu meio de sobrevivência”, anotaram os advogados.
A juíza federal substituta Clarides Rahmeier entendeu que os elementos apresentados nos autos não permitiram comprovar o direito à área conforme pleiteado pelos índios uma vez que o processo de demarcação da área não foi confluído. No entanto, a juíza acolheu o pedido de Defensoria diante do fato de que a comunidade utiliza o local para extração de matéria-prima há mais de 20 anos e julgou parcialmente procedente a ação assegurando o acesso da Comunidade Kaingang ao local. Veja matéria aqui
A controvérsia vai longe, a Constituição Federal garantiu o direito de terra aos povos indígenas. Mas e o direito civil, onde fica? As pessoas pagaram impostos anos a fio sobre os bens e de uma hora para outra se veem tratadas como usurpadoras pelo próprio estado que deu esse direito a elas. Assim como foi revogado o direito destes ao uso, também poderia ser revogado o Capítulo dos direitos indígenas da Constituição Federal? Sim, nada é definitivo e, dependendo de qual lado você acha que tem razão, escolha um candidato a deputado federal que pense da mesma forma.
Postado por WM Internet
as 20:13
e tem
2 comentarios >
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Prevejo uma indenização milionária para a URGS e quem vai pagar o pato vai ser o povo. Esse PT vai acabar com o pais!!
Por que não dão Brasília pros índios??Não existe terra mais improdutiva que aquela!!!
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