Tapera.Net - [email protected]
sexta-feira, 25 de julho de 2014
Direito Civil X Direito Indígena

Em recente decisão no tribunal, a Justiça do RS afirma que o direito indígena se sobrepõe ao Direito Civil. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) sofreu uma derrota nos tribunais e pode perder a área urbana do Morro Santana, em Porto Alegre, para a Funai. Integrantes do grupo indígena Kaingang foram autorizados pela Justiça Federal no final do último mês de maio a ter acesso definitivo ao local.

Os indígenas invadiram o terreno localizado na Av. Protásio Alves, 9339, alegando ser a área um terreno tradicionalmente indígena. No mesmo ano foi deferida liminar em favor da universidade para a reintegração de posse. A Defensoria Pública da União (DPU) em Porto Alegre recorreu da decisão em defesa dos índios e conseguiu que ela fosse parcialmente reformada garantindo o acesso da comunidade ao local para extração de ervas medicinais e cipós.

Os advogados públicos solicitaram que a justiça acatasse um parecer "socioantropológico" produzido pelo Setor de Sociologia da instituição garantindo o livre trânsito dos índios kaingang, em especial dos grupos que compõem a chamada Comunidade Kaingang do Morro Santana. 

O principal argumento da Defensoria Pública foi uma tese derrotada nos debates da Constituição de 1988, mas tida como válida nos tribunais inferiores em decorrência de um arranjo retórico. Segundo os advogados dos índios, a matéria objeto de discussão estaria relacionada ao instituto possessório indígena, não sendo portanto, regida pelas normas de Direito Civil no que se refere à posse. Ainda de acordo com os advogados da DPU, o direito indígena à posse de suas terras é considerado, pela Constituição Federal, um direito originário.

Durante a instrução processual, a UFRGS apresentou as escrituras públicas de propriedade do imóvel, além de argumentar que no local funcionou, durante muito tempo, o Observatório Astronômico e um reservatório de vida silvestre utilizado nos trabalhos de ensino da instituição.

Mas, segundo a defensoria, quando se trata de indigenato, não importa o título registrado para legitimar a propriedade, nem a natureza do uso da terra. "A investigação relaciona-se com o emprego da tradição de seus antepassados e de seus costumes peculiares na ocupação da terra e na sua estreita ligação com a natureza, de onde extraem seu meio de sobrevivência”, anotaram os advogados.

A juíza federal substituta Clarides Rahmeier entendeu que os elementos apresentados nos autos não permitiram comprovar o direito à área conforme pleiteado pelos índios uma vez que o processo de demarcação da área não foi confluído. No entanto, a juíza acolheu o pedido de Defensoria diante do fato de que a comunidade utiliza o local para extração de matéria-prima há mais de 20 anos e julgou parcialmente procedente a ação assegurando o acesso da Comunidade Kaingang ao local. Veja matéria aqui

A controvérsia vai longe, a Constituição Federal garantiu o direito de terra aos povos indígenas. Mas e o direito civil, onde fica? As pessoas pagaram impostos anos a fio sobre os bens e de uma hora para outra se veem tratadas como usurpadoras pelo próprio estado que deu esse direito a elas. Assim como foi revogado o direito destes ao uso, também poderia ser revogado o Capítulo dos direitos indígenas da Constituição Federal? Sim, nada é definitivo e, dependendo de qual lado você acha que tem razão, escolha um candidato a deputado federal que pense da mesma forma.

Postado por WM Internet as 20:13 e tem 2 comentarios
2 Comments:
Anonymous Anônimo disse...

Prevejo uma indenização milionária para a URGS e quem vai pagar o pato vai ser o povo. Esse PT vai acabar com o pais!!

25 de julho de 2014 às 20:48  
Anonymous Anônimo disse...

Por que não dão Brasília pros índios??Não existe terra mais improdutiva que aquela!!!

28 de julho de 2014 às 08:22  

Postar um comentário

Não serão aceitos comentários com palavrões e acusações pessoais. Por favor colaborem.

Voltar ao blog



Posts mais recentes Posts mais antigos




 
Google
 

 




 

Últimos Posts

Festa do Colono e Motorista de Tapera será neste f...
A festa julina do EMEF João Batista Mocelin
Canola deixa paisagens ainda mais bonitas
Tecnologia a serviço do futebol alemão
Desobedecendo a lei
Nota de Agradecimento - Ricardo Valter
Cerca de 200 mil cães e gatos estão abandonados em...
Liga Feminina contra o Câncer tem nova diretoria
Ibirubá Florestal - Uma copa do mundo movida a emo...
Nota de falecimento - Ricardo Walter

Arquivos

julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 dezembro 2012 fevereiro 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 outubro 2014 novembro 2014 dezembro 2014 janeiro 2015 fevereiro 2015 março 2015 abril 2015 maio 2015 junho 2015 julho 2015 agosto 2015 setembro 2015 outubro 2015 novembro 2015 dezembro 2015 janeiro 2016 fevereiro 2016 março 2016 abril 2016 maio 2016 junho 2016 julho 2016 agosto 2016 setembro 2016 outubro 2016 novembro 2016 dezembro 2016 janeiro 2017 fevereiro 2017 março 2017 abril 2017 maio 2017 junho 2017 julho 2017 agosto 2017 setembro 2017 outubro 2017 novembro 2017 dezembro 2017 janeiro 2018 fevereiro 2018 março 2018 abril 2018 maio 2018 junho 2018 julho 2018 agosto 2018 setembro 2018 outubro 2018 novembro 2018 dezembro 2018 janeiro 2019 fevereiro 2019 março 2019 abril 2019 maio 2019 junho 2019 julho 2019 agosto 2019 setembro 2019 outubro 2019 novembro 2019 dezembro 2019 janeiro 2020 fevereiro 2020 março 2020 abril 2020 maio 2020 junho 2020 julho 2020 agosto 2020 setembro 2020 outubro 2020 novembro 2020 dezembro 2020 janeiro 2021 fevereiro 2021 março 2021 abril 2021 maio 2021

 

 


WM INTERNET
Blog Home V?o Pol?ca Cidade Pol?a Eventos Obitu?o