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sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Mais de 40 dos municípios gaúchos poderão ser extintos com a PEC do pacto federativo

O governo federal entregou ao Senado, nesta terça-feira, uma proposta de extinção dos municípios sem capacidade para se manter com receita própria. A medida pegou os prefeitos gaúchos de surpresa. 

Em 231 dos 497 municípios, há menos de 5 mil habitantes, o que equivale a cerca de 45%. Nenhuma dessas cidades dispõe de autonomia financeira. Em 226 delas, menos que 10% da receita municipal provêm de impostos locais, como ITBI, IPTU, ISSQN, taxas e contribuições. Apenas Capivari do Sul, Monte Belo do Sul, Coxilha, São João Polêsine e Arambaré fogem da regra, por terem arrecadação média de 11,7% da receita total. Nas demais, a média é de apenas 4,8%. 

A base da economia desses municípios ameaçados de extinção, em geral, é a agricultura familiar. “Não há geração de ITBI e ISSQN porque não há comércio”, ressalta o coordenador-geral da Federação das Associações do Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), José Scorsatto. A entidade e os prefeitos repudiaram a ideia. Conforme o Scorsatto, a proposta não representa uma luta de mais de 20 anos pela mudança no Pacto Federativo. “A medida não leva em conta aquilo que os municípios vêm discutindo em relação à repactuação do Pacto Federativo. Essa é uma medida construída arbitrariamente, sem que as entidades fossem ouvidas. É um processo muito injusto e a Famurs vai lutar contra”, adiantou. Em nota, a Federação alertou, ainda, que é preciso considerar o que o governo federal entende como receita própria. 

Conforme a entidade, outras receitas, decorrentes de prestação de serviços, como máquinas rodoviárias, iluminação pública e tarifas de fornecimento de água, por exemplo, se forem consideradas, podem modificar esse cenário. Proposta federal Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida pode afetar até 1.254 municípios, em todo o país. Além do Rio Grande do Sul, Minas Gerais soma o mesmo número de cidades com menos de 5 mil habitantes: 231.

A incorporação, se aprovada, deve valer a partir de 2025, cabendo a uma lei ordinária definir qual município vizinho vai absorver a prefeitura deficitária. Uma lei complementar deve disciplinar a criação e o desmembramento de municípios, a partir de então.

Postado por WM Internet as 17:44 e tem 0 comentarios
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