Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, apresentada pela deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), que defende o fim do auxílio-reclusão e propõe a criação de benefício às vítimas dos crimes, ganhou visibilidade nacional e está esquentando o debate sobre os direitos dos presos no Brasil.
O portal da Câmara Federal lançou enquete sobre a polêmica proposta que já recebeu mais de 127 mil votos até o momento deste post. 94.98 % dos votantes são favoráveis ao fim do auxílio-reclusão; 4.63 % são contra e 0.39 % não têm opinião formada.
A enquete foi lançada há oito dias e a pergunta gerou um efeito viral nas redes sociais nos últimos dias e alcançou o quinto lugar entre as enquetes mais votadas, garantindo ainda o primeiro lugar entre as matérias mais lidas. A PEC de Antônia Lúcia acaba com o pagamento do auxílio-reclusão e sugere a transferência desses recursos para benefícios às vítimas de crime, quando sobreviverem, ou as suas famílias, no caso de morte. Se a CCJ aprovar a admissibilidade da PEC 304/13, será posteriormente criada uma comissão especial para a análise da proposta, que também precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
E você? É a favor ou contra a proposta de fim do pagamento do auxílio-reclusão para os dependentes de trabalhadores presos e de criação de um benefício para amparar as vítimas de crimes e seus dependentes? Participe da enquete e deixe também o seu comentário abaixo.
Postado por WM Internet
as 10:42
e tem
8 comentarios >
|
sou a favor da extinçao do auxilio-reclusão e o benefício à vítima tem que vir o recurso do próprio criminoso ou da sua familia.
ótima proposta
Mesmo extinguindo-se esse direito, a família do detento não será abandonada pelo estado, pois crianças ou esposas () geralmente não tem culpa pelos deslizes ou má índole do condenado. Há outros programas de assistência e amparo para quem provar carência, nesse caso o estado o assiste.
Sou a favor da extinção, e digo mais, o apenado deveria trabalhar dentro do presídio para pagar sua "estadia", deve ser duro ficar preso, mas tem meliante que não quer nem sair da prisão; pois não precisa trabalhar, e a família recebe o valor, que de repente pode ser até maior do que ele recebia trabalhando antes da prisão.
sou a favor, sim, somente em casos onde houver crianças deve-se ter um auxílio pela assistencia, os presos que trabalhem e paguem sua hospedagem no presídio. Que se cumpra o dito popular, que quem não trabalha, não come.
Sou a favor, pois geralmente a família do preso continua a perpetuar o crime do mesmo.
O Auxílio reclusão, não é um instrumento de bonificação ao bandido, como afirma este filhote da ditadura (Olavo de Carvalho).
Como diz o site da previdência: É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Quem recebe é a família desamparada do preso (ex. filho de 1 ano do preso - que culpa esse tem?).
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
É importante lembrar a população carcerária é composto em sua grande maioria por crimes não relacionados a vida (11,81% da população carcerária se enquadra nos chamados crimes contra a pessoa, como homicídio, sequestro e cárcere privado).
Lembro que nos casos da vítimas contribuintes do INSS, também terão direito a pensão por morte.
Isso são apenas algumas informações sobre o auxílio reclusão, não se deixe enganar por políticos que estão usando de forma inescrupulosa a sua desinformação para arrebanhar a sua simpatia. Quanto ao Olavo... prefiro não comentar!!
Como diz o site da previdência: É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Quem recebe é a família desamparada do preso (ex. filho de 1 ano do preso - que culpa esse tem?).
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
É importante lembrar a população carcerária é composto em sua grande maioria por crimes não relacionados a vida (11,81% da população carcerária se enquadra nos chamados crimes contra a pessoa, como homicídio, sequestro e cárcere privado).
Lembro que nos casos da vítimas contribuintes do INSS, também terão direito a pensão por morte.
Isso são apenas algumas informações sobre o auxílio reclusão, não se deixe enganar por políticos que estão usando de forma inescrupulosa a sua desinformação para arrebanhar a sua simpatia.
Postar um comentário
Não serão aceitos comentários com palavrões e acusações pessoais. Por favor colaborem.
Voltar ao blog