O STJ (Superior Tribunal de Justiça) discute se ao ler livros e fazer resenhas sobre as obras, o presidiário estudou, o que permitiria remição ao preso.
A questão está hoje no centro de uma divisão entre juízes, promotores e defensores públicos. A discussão só acontece porque a leitura não está claramente expressa na Lei de Execução Penal, que determina a remição pelo estudo (a cada 12 horas de frequência escolar, um dia é extinto).
Sobre o tema, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou em 2013 que a leitura de obras "literárias, clássicas, científicas e filosóficas" fosse incentivada nas prisões.
O preso pode ter até 48 dias de perdão num ano caso faça uma resenha por mês. O juiz adota a prática se quiser. Nos quatro presídios federais do país, o projeto existe desde 2009. Houve adesão de 3.067 presos: das 2.493 resenhas, 2.197 foram aprovadas.
Confira os livros que podem reduzir a pena nos presídios federais e as sinopses de cada obra.
Postado por WM Internet
as 08:58
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