O Projeto de Lei nº 067/2017, que altera o Código Tributário do Município de acordo com a nova ressetorização dos terrenos, foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Volmar Helmut Kuhn.
Esse processo implica em alterações nos valores de IPTU, taxa de serviços urbanos e valor venal dos imóveis. Para evitar um grande impacto ao contribuinte, a Prefeitura Municipal de Tapera reduziu o valor da alíquota sobre a qual é calculada o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que passará de 0,36% para 0,29%. Por exemplo: um terreno de 250m² com uma casa de alvenaria de 70m² no setor 1 pagava R$ 300,46 de IPTU. Após a aprovação da lei, o mesmo contribuinte pagará em 2018 R$ 344,80 de IPTU.
Independente do setor, junto à taxa do IPTU, é cobrada a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar. Até dezembro de 2017, a taxa predial correspondia a R$ 28,92 (0,20% da VRM) e territorial a R$ 14,46 (0,10% da VRM), calculada em cima do valor da VRM que corresponde a R$ 144,59. A partir de 2018, essa taxa sofrerá alteração, passando de 0,20% para 0,50% e chegando a 1 VRM no ano de 2020. Cabe ressaltar que esse valor cobrado é anual, assim como o IPTU. Dessa forma, o contribuinte passará a pagar R$ 72,29 pelo recolhimento de lixo, o que equivale a R$ 6,02 mensais. O serviço de coleta seletiva de lixo é realizado diariamente em Tapera. O custo desse serviço é de R$ 57 mil mensais para a Administração Municipal, o que corresponde a R$ 684 mil por ano.
De acordo com o prefeito Volmar Helmut Kuhn, a ressetorização não quer prejudicar o contribuinte, apenas atualizar os valores que estão bastante defasados: “em média, teremos um aumento de 20% nos valores cobrados de IPTU. Em nenhum caso teremos um aumento de 100%. Todas as taxas estão disponíveis para os contribuintes taperenses e o Setor de Arrecadação e Tributos está à disposição para esclarecer dúvidas, para que não haja má interpretação do que está sendo feito”, ponderou.
Postado por WM Internet
as 18:04
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