Durante os meses de julho e agosto as empresas associadas da ACIT poderão fazer o registro de inadimplentes, sem o pagamento de multa. Hoje, quando o registro for realizado após 90 dias do vencimento do débito, há a cobrança de multa.
O QUE PODE SER REGISTRADO
- Cheques sem fundo
- Cupons fiscais a prazo vencidos há 30 dias ou mais
- Notas fiscais a prazo vencidas 30 dias ou mais
Os documentos acima devem conter a assinatura do consumidor.
COMO REGISTRAR
Encaminhar à ACIT:
- Cópia do cheque, cupom ou nota fiscal e dados do consumidor: CPF, endereço, filiação, data de nascimento.
- Pode ser registrada uma nota/cupom por consumidor.
CUSTO DO REGISTRO:
No momento do registro do inadimplente, será encaminhada correspondência para o mesmo notificando-o do débito e registro. O custo da correspondência é de R$ 4,65 e, será cobrado do sócio junto com a mensalidade.
PAGAMENTO DA DÍVIDA
Quando o devedor pagar o débito, em até 05 dias, a empresa deverá informar a ACIT para excluir o registro.
Postado por WM Internet
as 11:38
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